Perguntas frequentes

Qual é a legislação que embasa os exames médicos periódicos?

O exame médico periódico de saúde para o servidor público federal foi estabelecido no artigo 206- A da Lei nº 8.112/90 e regulamentado pelo Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 e pela Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de setembro de 2009.

Quem deve passar por exames médicos periódicos de saúde?

Todos os servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112/90, os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em comissão e os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações, independentemente de adesão a planos de saúde. (Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de setembro de 2009).

Por que o servidor deve fazer os exames periódicos?

Os exames objetivam a preservação da saúde, a partir da avaliação médica e a detecção precoce dos agravos, relacionados ou não ao trabalho, por meio de exames clínicos, avaliações laboratoriais e de imagens. As informações dos exames periódicos comporão o perfil epidemiológico dos servidores públicos federais, sendo importante para subsidiar o desenvolvimento de ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, bem como de ações de vigilância aos ambientes e processo de trabalho.

Qual é a periodicidade dos exames médicos periódicos?

Periodicidade Público-Alvo
Bienal Servidores entre 18 -45 anos

( não expostos a riscos ocupacionais)

Anual Servidores com mais de 45 anos
Anual ou intervalos menores Servidores expostos a riscos ocupacionais

 

Qual é o rol mínimo de exames preconizados para avaliar o estado de saúde?

Além da avaliação clínica, os exames laboratoriais aos quais os servidores deverão ser submetidos são conforme DECRETO 6856/2009:

I – avaliação clínica;

II – exames laboratoriais:

  1. a) hemograma completo;
  2. b) glicemia;
  3. c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia – EAS);
  4. d) creatinina;
  5. e) colesterol total e triglicérides;
  6. f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);
  7. g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP); e
  8. h) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;

III – servidores com mais de quarenta e cinco anos de idade: oftalmológico; e

IV – servidores com mais de cinquenta anos:

  1. a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
  2. b) mamografia, para mulheres; e
  3. c) PSA, para homens.

 

Servidores com mais de quarenta e cinco anos de idade realizarão exame oftalmológico e servidores com mais de cinquenta anos farão:

  1. a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
  2. b) mamografia, para mulheres; e
  3. c) PSA, para homens.

O servidor é obrigado a realizar os exames periódicos?

Não. Entretanto, todo servidor que não quiser se submeter ao exame deverá, expressamente, assinar termo de recusa.

É possível realizar exames periódicos com profissionais e clínicas da escolha do servidor, fora da rede credenciada pela contratada ou conveniada pelos órgãos, e haver ressarcimento posteriormente?

Não. É vedada a modalidade de ressarcimento quando o objeto em questão for o exame periódico de saúde do servidor.

Se o servidor já tiver realizado exames de rotina, podem ser aproveitados?

Sim, desde que os resultados dos exames não tenham data superior a 135 dias da data da avaliação médica ocupacional, e estejam de acordo com o solicitado na rotina dos exames periódicos.

O que é o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional, ASO, é o documento que atesta a condição de saúde do servidor quando este é submetido à avaliação laboratorial e clínica periódica, realizada pelo médico.

Onde devem ser guardados os dados gerados pelos exames periódicos dos servidores públicos federais, uma vez que são informações sigilosas?

No SIAPE Saúde, módulo de Exames Médicos Periódicos disponibilizados pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O sistema informatizado armazenará todos os dados lançados no módulo por profissionais da rede própria, conveniada ou contratada.

Onde devem ser realizados os exames laboratoriais e de imagem?

O servidor, de posse das guias de solicitação dos exames, deverá dirigir-se ao laboratório do Hospital Universitário para a realização dos exames. De acordo com o exame, é necessário verificar previamente a necessidade do jejum (informação disponível no passo a passo desse site).

Quando exigida, a consulta oftalmológica será realizada pelo médico da junta médica oficial da UFSC, no dia agendado para a realização da consulta e entrega dos resultados dos exames.

Quem fará a avaliação dos resultados dos exames realizados pelo servidor?

De posse dos resultados dos exames laboratoriais e de imagem, o servidor deverá agendar a Consulta médica na Junta Médica Oficial em Saúde (JMO) localizada no HU, onde o médico avaliará os exames.

Após a conclusão do exame médico ocupacional, o que fazer com o ASO?

Concluído o exame clínico periódico, o médico examinador imprime cópia do ASO que deve ser entregue ao servidor para sua ciência e guarda. O arquivo eletrônico desse documento – Atestado de Saúde Ocupacional, ficará disponível dentro do módulo de exames médicos periódicos de onde poderá ser acessado pelo RH do órgão de origem do servidor.

Os resultados de exames laboratoriais devem ser encaminhados aos órgãos/ entidades ou entregues aos servidores?

Os exames laboratoriais serão entregues aos servidores, que deverão entregá-los ao médico examinador.

Pode o servidor se recusar a fazer um ou mais exames do rol de periódicos solicitados?

Não, uma vez o servidor tendo aceito fazer o Aso, todos os exames do rol que compõe o DECRETO 6856/2009 deverão ser realizados.

 

Para mais informações, consulte o portal: https://www2.siapenet.gov.br/saude/

 

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